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Segundo turno em 25 de outubro: o que o eleitor mineiro pode e não pode fazer

Em Minas, a votação é só para presidente. Veja horário, documentos aceitos, regras para celular e colinha, o período em que eleitor não pode ser preso e como justificar a ausência

Por Com informações de Agência Câmara · Política · Publicado em 13 de outubro de 2026

Conteúdo preparado com auxílio de inteligência artificial e sujeito à revisão editorial humana.
Caixas com urnas eletrônicas dentro de uma van, acompanhadas por um policial, durante a distribuição para os locais de votação
Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR). Distribuição de urnas no 1º turno, outubro de 2026

Os eleitores voltam às urnas no domingo, 25 de outubro, para o segundo turno das Eleições 2026. Em Minas Gerais, a escolha é só para presidente da República, porque o governador foi eleito no primeiro turno, em 4 de outubro. As regras básicas do primeiro turno continuam valendo. Veja o que fazer antes, no dia e depois da votação.

Antes

  • Quem faltou no 1º turno pode votar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é uma eleição independente. Quem não votou em 4 de outubro pode votar no dia 25, mas ainda precisa justificar a falta no primeiro turno.
  • Eleitor não pode ser preso de 20 a 27 de outubro (de cinco dias antes até 48 horas depois da votação), salvo em três casos: flagrante, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
  • Candidatos do segundo turno não podem ser presos desde 10 de outubro, salvo em flagrante.
  • Prepare a colinha. Levar anotado em papel o número do candidato ajuda a não errar e agiliza a fila.

No dia

  • Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Minas segue esse mesmo horário.
  • Documento com foto: vale documento oficial com foto, físico ou digital, como carteira de identidade, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou o e-Título (só se mostrar a sua foto). Documento vencido é aceito se permitir identificar o eleitor.
  • Celular fora da cabine: celular, câmera ou qualquer aparelho que possa registrar o voto fica com os mesários. Quem se recusar a entregar o aparelho não vota.
  • Colinha permitida: a anotação em papel é o único apoio aceito na cabine.
  • Manifestação silenciosa é liberada: o eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira do candidato, de forma individual e silenciosa.
  • É proibido: boca de urna (pedir voto ou distribuir santinhos), aglomeração com roupas padronizadas, alto-falante, comício e carreata.
  • Transporte: o poder público deve oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito.
  • Não vai votar? Dá para justificar no próprio dia, pelo aplicativo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativa, durante o horário de votação.

Depois

  • Prazo para justificar o 2º turno: até 8 de janeiro de 2027, segundo o TSE e o TRE-MG. A falta no 1º turno pode ser justificada até 3 de dezembro de 2026.
  • Como justificar: pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou em um cartório eleitoral.
  • Uma justificativa por turno: quem faltou aos dois precisa justificar cada ausência separadamente.
  • Multa: quem não justificar no prazo paga R$ 3,51 por turno.

Informações conferidas em 13 de outubro de 2026.

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