Nota Fiscal Mineira terá prêmio de R$ 135 mil; veja o prazo das notas para concorrer
Sorteio especial será em 23 de novembro e considera documentos emitidos de 28 de outubro a 12 de novembro. Cadastro no aplicativo e CPF na nota são necessários.

A Nota Fiscal Mineira terá um sorteio especial de R$ 135 mil em 23 de novembro de 2026. Para essa premiação, serão considerados bilhetes gerados a partir de notas fiscais eletrônicas emitidas de 28 de outubro a 12 de novembro. O consumidor precisa estar cadastrado no aplicativo do programa e pedir a inclusão do CPF no documento fiscal.
O anúncio foi divulgado pelo Governo de Minas nesta quarta-feira, 28 de outubro. A edição especial celebra os 135 anos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). O período de emissão das notas já começou, mas a participação não representa garantia de prêmio.
Qual nota entra no sorteio especial
O comunicado contempla a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitidas dentro do intervalo informado. São documentos diferentes dos bilhetes: as notas registram as compras e, conforme as regras do programa, dão origem aos números que participam da premiação.
O dia 12 de novembro é o fim do período das notas consideradas para este sorteio especial. Já 23 de novembro é a data prevista para a realização do sorteio. Confundir essas duas etapas pode levar o consumidor a contar com uma compra feita fora do prazo.
Quem mora em Planura ou em outra cidade mineira pode consultar as mesmas orientações estaduais no portal oficial da Nota Fiscal Mineira. A apuração não identificou uma inscrição municipal separada para essa premiação.
Como fazer o cadastro
O caminho indicado pela SEF é o aplicativo Nota Fiscal Mineira. A página oficial “Como Participar” reúne os links para as lojas de aplicativos, evitando a necessidade de procurar versões de origem desconhecida.
No cadastro, o programa solicita informações como nome, CPF, primeiro nome da mãe, CEP da residência e telefone celular. O participante também deve ler o regulamento e os termos de participação. Esses dados devem ser informados no ambiente oficial, pelo próprio consumidor.
Depois do cadastro, é necessário solicitar o CPF na nota no momento da compra de mercadorias. O estabelecimento emite o documento e transmite as informações à Receita Estadual. O sistema do programa busca eletronicamente os documentos vinculados ao participante e gera os bilhetes automaticamente.
É preciso cadastrar cada recibo?
Não. Nas perguntas frequentes, a SEF esclarece que o consumidor não precisa digitar ou cadastrar manualmente as notas para gerar bilhetes. O procedimento é manter o cadastro no aplicativo e pedir o CPF no documento fiscal.
A mesma orientação informa que os documentos normalmente aparecem no aplicativo no dia seguinte. Quando emitidos em contingência, podem demorar até sete dias. A recomendação oficial é guardar o documento até conseguir visualizá-lo no aplicativo.
Isso também ajuda a separar uma nota ainda em processamento de uma confirmação de participação no sorteio. Caso um documento não apareça ou haja dúvida no cadastro, procure os canais de atendimento do próprio programa, sem compartilhar senha com intermediários.
Onde consultar os bilhetes
O portal orienta consultar os bilhetes no perfil do aplicativo, na área de sorteios e bilhetes. Também informa que há arquivo público no site, acessível pela agenda: o usuário deve selecionar o sorteio e verificar as informações disponíveis no fim da página.
Para se organizar, vale seguir esta sequência:
- Conferir se o cadastro no aplicativo foi concluído.
- Pedir o CPF na nota nas compras que já pretende fazer.
- Verificar se os documentos aparecem no aplicativo.
- Consultar os bilhetes e as regras específicas da edição especial.
- Acompanhar o resultado pelos canais oficiais após a realização do sorteio.
Entidades sociais também serão contempladas
No cadastro, o consumidor pode indicar até três instituições de assistência social. Segundo o anúncio, no sorteio especial as três entidades contempladas receberão R$ 45 mil cada. Esses valores são destinados às instituições e são separados do prêmio de R$ 135 mil do consumidor. Se não houver indicação, o sistema realiza a seleção aleatória prevista pelo programa.
A participação deve ser tratada como uma possibilidade adicional, sem aumentar despesas na expectativa de ganhar. Para acompanhar o custo das compras, o Notícias do Mineiro também publicou os dados mais recentes da prévia da inflação, com destaque para os preços na Grande BH.