Governo libera R$ 7,5 bilhões para pagar subsídios aos combustíveis; diesel fica com R$ 6,2 bilhões
Medida provisória não cria desconto novo: garante o dinheiro para os subsídios criados neste ano, como o de R$ 1,12 por litro de diesel

O governo federal abriu um crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para pagar os subsídios aos combustíveis criados ao longo deste ano. A Medida Provisória (MP) 1.395/2026 foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (9) e já está em vigor.
O dinheiro vai para o orçamento da Agência Nacional do Petróleo (ANP), ligada ao Ministério de Minas e Energia. A maior parte, R$ 6,17 bilhões, cobre o subsídio ao óleo diesel usado nas rodovias.
Para onde vai o dinheiro
- R$ 6,17 bilhões: subsídio à produção e à importação de diesel rodoviário, criado pela MP 1.363/2026;
- R$ 1,35 bilhão: subsídio a outros derivados de petróleo, previsto na MP 1.358/2026.
A nova MP não cria um desconto novo nem muda as regras. Ela garante o dinheiro para pagar os subsídios que já tinham sido criados por essas medidas provisórias.
Como funciona o subsídio do diesel
O subsídio ao diesel foi criado no fim de maio, pela MP 1.363/2026, no valor de R$ 1,12 por litro. O governo justificou a medida com a alta dos combustíveis provocada pelo conflito no Oriente Médio.
Pelas regras:
- quem recebe são os produtores e importadores de diesel habilitados pela ANP que aderiram ao programa;
- em troca, essas empresas têm de repassar o desconto para o preço de venda do diesel e prestar informações à ANP;
- a ANP é responsável pela fiscalização e pelos pagamentos.
A MP 1.363 não foi votada pelo Congresso e perdeu a validade em 26 de setembro, segundo a página da medida no site do Congresso Nacional.
O que muda para você
Na prática, a MP publicada agora não traz uma nova redução no preço da bomba. O que ela faz é garantir os recursos para pagar os subsídios já concedidos às empresas, que deveriam ter chegado ao consumidor na forma de diesel mais barato.
O diesel move caminhões, ônibus e máquinas agrícolas. Por isso, o preço dele pesa no frete e no custo de produtos que chegam às prateleiras.
Próximos passos
Como toda medida provisória, a MP 1.395 vale desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.
Com informações da Agência Senado, da Agência Brasil, da Agência Câmara e do Congresso Nacional.