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Eleitor não pode ser preso até terça (27), salvo em flagrante; veja as exceções

Regra do Código Eleitoral vale desde o dia 20 e protege quem vai votar no segundo turno; candidatos estão protegidos desde 10 de outubro

Por Com informações de Agência Senado · Publicado em 21 de outubro de 2026

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Conteúdo preparado com auxílio de inteligência artificial e sujeito à revisão editorial humana.
Urna eletrônica brasileira modelo 2020 com terminal do mesário
Crédito: TSE – Tribunal Superior Eleitoral, via Wikimedia Commons (domínio público). Imagem ilustrativa

Desde terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em três situações previstas em lei. A proteção vai até 48 horas depois do encerramento da votação, ou seja, até a terça-feira (27). O objetivo é impedir que alguém seja afastado da urna por uma prisão.

A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e vale em todo o país, inclusive em Minas Gerais, onde o eleitor volta às urnas no domingo (25) só para escolher o presidente.

Quando a prisão continua permitida

O eleitor só pode ser preso nestes casos:

  • em flagrante delito, ou seja, quando é pego cometendo um crime;
  • para cumprir sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Se alguém for preso nesse período, deve ser levado imediatamente ao juiz competente. Se o juiz considerar a prisão ilegal, determina a soltura.

Candidatos, mesários e fiscais

  • Candidatos do segundo turno estão protegidos por mais tempo: desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Para eles, a única exceção é o flagrante.
  • Mesários e fiscais de partido têm a mesma garantia enquanto estiverem trabalhando na eleição.

De onde vem a regra

A proteção existe desde o primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, e foi criada para evitar que chefes políticos regionais, os chamados coronéis, intimidassem eleitores com prisões perto da votação.

Confira de novo o local de votação

A Justiça Eleitoral mudou o endereço de algumas seções depois do primeiro turno, por motivos como problemas nos prédios, clima ou segurança, segundo nota dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais divulgada pela Agência Brasil. Por isso, a orientação é conferir o local de votação de novo no domingo, antes de sair de casa, pelo aplicativo e-Título ou pelos sites do TSE e do TRE-MG. Evite links recebidos por WhatsApp ou redes sociais.

Para o domingo

  • A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília.
  • [Veja o que pode e o que não pode no dia da votação](/noticia/segundo-turno-em-25-de-outubro-o-que-o-eleitor-mineiro-pode-e-nao-pode-fazer-b8947372).
  • [Ônibus intermunicipais e metropolitanos e o metrô de BH serão gratuitos no dia 25](/noticia/onibus-intermunicipais-metropolitanos-e-metro-serao-gratuitos-em-minas-no-2-turno-veja-com-35b46072).

Com informações da Agência Senado, da Agência Brasil e da Tribuna de Minas.

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