27 de outubro de 2026Minas no centro. O Brasil em perspectiva.
Informação com contextoNotícias do Mineiro
Um olhar mineiro sobre o que importa.
Minas Gerais

Chuvas em Minas: como proteger aparelhos e pedir ressarcimento por danos elétricos

Cemig recomenda avaliar a instalação de DPS com profissional qualificado. Se um aparelho for danificado por problema na rede, o consumidor pode registrar pedido de ressarcimento, sujeito a análise.

Por Redação Notícias do Mineiro · Publicado em 27 de outubro de 2026

Compartilhar no X ↗
Conteúdo preparado com auxílio de inteligência artificial e sujeito à revisão editorial humana.
Imagem ilustrativa: extensão branca de três tomadas, cabo e plugue sobre fundo claro, em padrão diferente do brasileiro. A foto não indica modelo de DPS.
Crédito: Imagem ilustrativa — Monfocus / Pixabay (Pixabay License)

Para reduzir o risco de danos a aparelhos durante as chuvas, a orientação da Cemig é avaliar a instalação de um Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS) com eletricista qualificado. Se houver dano associado a problema na rede da distribuidora, o consumidor pode pedir ressarcimento. A solicitação passa por análise e não significa pagamento automático.

Em comunicado de 23 de outubro, a companhia reforçou que o DPS ajuda a reduzir os efeitos de elevações repentinas de tensão. Sua eficácia depende do dispositivo escolhido, do aterramento e das condições da instalação. Ele não oferece proteção absoluta nem substitui o para-raios quando esse sistema é exigido para a edificação.

Planeje a proteção antes do temporal

A escolha e a instalação do DPS devem ser feitas com avaliação profissional da rede interna do imóvel. Não é um serviço para improvisar durante a chuva. A Cemig recomenda desconectar equipamentos sensíveis com antecedência, quando isso puder ser feito com segurança, e não realizar intervenções na instalação durante tempestades com raios.

Para os riscos de fios caídos e alagamentos, o Notícias do Mineiro já publicou orientações específicas. Esta matéria concentra o serviço na prevenção de danos aos aparelhos e nos procedimentos para solicitar a análise de ressarcimento.

Quem pode registrar o pedido

A página de atendimento da Cemig informa que o serviço de ressarcimento de danos elétricos atende equipamentos instalados em unidades consumidoras do grupo B, que reúne consumidores de baixa tensão, incluindo residências, pequenos comércios e atividades rurais.

O registro pode ser feito pelo Cemig Atende Web, pelo telefone 116 ou em agência ou posto de atendimento. Ao acessar o site, procure o serviço de ressarcimento de danos em aparelhos elétricos. Organizar os dados antes do contato ajuda a descrever o ocorrido com clareza e a acompanhar a solicitação depois.

Não basta dizer que um aparelho parou de funcionar no dia da chuva. Segundo a companhia, a análise verifica se houve um problema na rede elétrica capaz de causar o dano informado. Essa relação entre a ocorrência e a avaria é chamada de nexo de causalidade.

Quais informações separar

A Cemig relaciona os seguintes dados mínimos para o registro:

  • CPF ou CNPJ e documento oficial com foto.
  • Número da instalação onde ocorreu o problema, disponível na conta de energia.
  • Data e horário aproximados do dano.
  • Descrição do defeito apresentado pelo aparelho.
  • Marca, modelo e características dos equipamentos afetados.
  • Telefone celular e e-mail para receber informações sobre o andamento.

Anote o que sabe sobre a ocorrência e descreva as informações de forma objetiva. O número da instalação identifica o local atendido; os dados do equipamento identificam o bem que será analisado. Confira tudo antes de concluir o pedido e mantenha seus contatos atualizados para receber as comunicações.

Pode consertar antes da análise?

A ANEEL informa que o consumidor pode providenciar o conserto sem esperar a verificação da distribuidora e ainda solicitar ressarcimento. Isso exige cuidado com a documentação: a possibilidade de reparar o equipamento antes não equivale à garantia de reembolso.

Para aparelhos já consertados, a Cemig orienta apresentar nota fiscal do serviço com data e descrição do equipamento, laudo técnico de profissional qualificado e dois orçamentos detalhados. Também orienta preservar as peças danificadas substituídas para apresentação. Antes de descartar materiais ou documentos, confira os requisitos do processo no canal oficial.

Se o pedido for aceito, as opções informadas pela distribuidora incluem conserto, substituição do equipamento ou pagamento do valor correspondente. A companhia também alerta que dificuldades de acesso ao imóvel ou ao aparelho podem impedir a análise e levar à rejeição da solicitação.

Prazo e acompanhamento

De acordo com a ANEEL, o prazo para solicitar ressarcimento é de até cinco anos. Esse é o limite para apresentar o pedido, e não um prazo de pagamento. O mais útil para o consumidor é organizar as informações e registrar a ocorrência enquanto os detalhes e os documentos estão disponíveis.

Guarde o protocolo e acompanhe a resposta da distribuidora. A agência reguladora orienta procurar seus canais de atendimento se o consumidor já tiver registrado a demanda na empresa e o problema não tiver sido resolvido. As páginas oficiais indicadas abaixo permitem consultar o procedimento e preparar a documentação sem depender de mensagens encaminhadas em redes sociais.

Fontes e serviço

Conheça nossa política editorial