Chuvas em Minas: como proteger aparelhos e pedir ressarcimento por danos elétricos
Cemig recomenda avaliar a instalação de DPS com profissional qualificado. Se um aparelho for danificado por problema na rede, o consumidor pode registrar pedido de ressarcimento, sujeito a análise.

Para reduzir o risco de danos a aparelhos durante as chuvas, a orientação da Cemig é avaliar a instalação de um Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS) com eletricista qualificado. Se houver dano associado a problema na rede da distribuidora, o consumidor pode pedir ressarcimento. A solicitação passa por análise e não significa pagamento automático.
Em comunicado de 23 de outubro, a companhia reforçou que o DPS ajuda a reduzir os efeitos de elevações repentinas de tensão. Sua eficácia depende do dispositivo escolhido, do aterramento e das condições da instalação. Ele não oferece proteção absoluta nem substitui o para-raios quando esse sistema é exigido para a edificação.
Planeje a proteção antes do temporal
A escolha e a instalação do DPS devem ser feitas com avaliação profissional da rede interna do imóvel. Não é um serviço para improvisar durante a chuva. A Cemig recomenda desconectar equipamentos sensíveis com antecedência, quando isso puder ser feito com segurança, e não realizar intervenções na instalação durante tempestades com raios.
Para os riscos de fios caídos e alagamentos, o Notícias do Mineiro já publicou orientações específicas. Esta matéria concentra o serviço na prevenção de danos aos aparelhos e nos procedimentos para solicitar a análise de ressarcimento.
Quem pode registrar o pedido
A página de atendimento da Cemig informa que o serviço de ressarcimento de danos elétricos atende equipamentos instalados em unidades consumidoras do grupo B, que reúne consumidores de baixa tensão, incluindo residências, pequenos comércios e atividades rurais.
O registro pode ser feito pelo Cemig Atende Web, pelo telefone 116 ou em agência ou posto de atendimento. Ao acessar o site, procure o serviço de ressarcimento de danos em aparelhos elétricos. Organizar os dados antes do contato ajuda a descrever o ocorrido com clareza e a acompanhar a solicitação depois.
Não basta dizer que um aparelho parou de funcionar no dia da chuva. Segundo a companhia, a análise verifica se houve um problema na rede elétrica capaz de causar o dano informado. Essa relação entre a ocorrência e a avaria é chamada de nexo de causalidade.
Quais informações separar
A Cemig relaciona os seguintes dados mínimos para o registro:
- CPF ou CNPJ e documento oficial com foto.
- Número da instalação onde ocorreu o problema, disponível na conta de energia.
- Data e horário aproximados do dano.
- Descrição do defeito apresentado pelo aparelho.
- Marca, modelo e características dos equipamentos afetados.
- Telefone celular e e-mail para receber informações sobre o andamento.
Anote o que sabe sobre a ocorrência e descreva as informações de forma objetiva. O número da instalação identifica o local atendido; os dados do equipamento identificam o bem que será analisado. Confira tudo antes de concluir o pedido e mantenha seus contatos atualizados para receber as comunicações.
Pode consertar antes da análise?
A ANEEL informa que o consumidor pode providenciar o conserto sem esperar a verificação da distribuidora e ainda solicitar ressarcimento. Isso exige cuidado com a documentação: a possibilidade de reparar o equipamento antes não equivale à garantia de reembolso.
Para aparelhos já consertados, a Cemig orienta apresentar nota fiscal do serviço com data e descrição do equipamento, laudo técnico de profissional qualificado e dois orçamentos detalhados. Também orienta preservar as peças danificadas substituídas para apresentação. Antes de descartar materiais ou documentos, confira os requisitos do processo no canal oficial.
Se o pedido for aceito, as opções informadas pela distribuidora incluem conserto, substituição do equipamento ou pagamento do valor correspondente. A companhia também alerta que dificuldades de acesso ao imóvel ou ao aparelho podem impedir a análise e levar à rejeição da solicitação.
Prazo e acompanhamento
De acordo com a ANEEL, o prazo para solicitar ressarcimento é de até cinco anos. Esse é o limite para apresentar o pedido, e não um prazo de pagamento. O mais útil para o consumidor é organizar as informações e registrar a ocorrência enquanto os detalhes e os documentos estão disponíveis.
Guarde o protocolo e acompanhe a resposta da distribuidora. A agência reguladora orienta procurar seus canais de atendimento se o consumidor já tiver registrado a demanda na empresa e o problema não tiver sido resolvido. As páginas oficiais indicadas abaixo permitem consultar o procedimento e preparar a documentação sem depender de mensagens encaminhadas em redes sociais.