Ricardo Ayres
REPUBLICANOS · TO · perfil, contato, projetos, votos e despesas

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Conheça o deputado federal
- Nome completo
- RICARDO AYRES DE CARVALHO
- Naturalidade
- Goiânia / GO
- Escolaridade
- Mestrado Incompleto
- Situação no cadastro detalhado
- Exercício
- Condição eleitoral
- Titular
- Legislatura informada
- 57ª
Entre em contato com o gabinete
Prédio 3 · Sala 676
Câmara dos Deputados · Praça dos Três Poderes · Brasília, DF. Confirme os detalhes para atendimento na página oficial.
Comissões e órgãos
- Bancada Negra da Câmara dos Deputados, criada pela Resolução n. 6, de 2023, que acresceu ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados o Capítulo VI, do Título I, com os artigos 13-A e 13-B — Titular · início 2023-11-02
- Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Suplente · início 2025-07-14
- Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 34, de 2024, da Senhora Laura Carneiro e outros, que "inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no texto constitucional" — Suplente · início 2025-10-02
- Comissão de Viação e Transportes — Suplente · início 2026-02-03
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania — Titular · início 2026-02-09
Estas participações não representam frequência em reuniões.
Projetos de lei de 2026
Propostas associadas pelo filtro oficial de autoria, incluindo possíveis coautorias. Acompanhe detalhes e tramitação na Câmara.
29 projetos nesta consulta.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de identificação, comunicação e avaliação preventiva de situações de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes em razão de violência envolvendo pais ou responsáveis.
Altera as Leis nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o exercício da advocacia por escreventes de serviços notariais e de registro.
Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para incentivar o estabelecimento de diretrizes de segurança na assistência ao trabalho de parto, promovendo a identificação precoce de sinais de distocias e de comprometimento materno ou fetal durante o trabalho de parto.
Institui o Programa Nacional de Acesso a Pesquisas e Ensaios Clínicos para Pessoas com Doenças Raras e Ultrarraras sem Tratamento Disponível, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Altera o caput do art. 22 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, entre as finalidades da educação básica, a compreensão do funcionamento das instituições públicas, das finanças públicas e dos mecanismos de transparência, participação e controle social.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), acesso à avaliação psicológica, neuropsicológica ou multiprofissional, quando tecnicamente indicada, às pessoas com indícios de altas habilidades ou superdotação.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar mecanismo acessível de confirmação das informações essenciais à manifestação de vontade da pessoa com deficiência nas contratações celebradas integralmente por meio digital e sem atendimento humano.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, entre as diretrizes dos conteúdos curriculares da educação básica, o desenvolvimento de conhecimentos sobre finanças públicas, planejamento e orçamento público, transparência, participação social e controle da aplicação dos recursos públicos.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer a identificação e o tratamento do histórico de reiteração da violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive quando os registros anteriores atribuídos ao agressor envolverem vítimas distintas.
Estabelece normas gerais para a interoperabilidade e o compartilhamento eletrônico de informações entre órgãos e entidades públicas, com a finalidade de subsidiar decisões judiciais cautelares relacionadas à proteção de vítimas de crimes, em especial na audiência de custódia, mediante utilização prioritária das infraestruturas tecnológicas existentes.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer a avaliação individualizada do risco à vítima e medidas destinadas à disponibilização de elementos informativos relevantes à decisão sobre a liberdade da pessoa submetida à audiência de custódia, nos casos que especifica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização da data e do horário exatos da efetivação de transações financeiras nos comprovantes, extratos e históricos de movimentação fornecidos ao usuário.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam assistência ao parto, a obrigatoriedade de reavaliação da via de parto diante da ausência de progressão do trabalho de parto ou de sinais de risco materno-fetal, com adoção da conduta clinicamente indicada de forma imediata, nos casos de risco materno-fetal agudo, ou tão logo caracterizada a parada de progressão, nos casos de ausência de progressão do trabalho de parto.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para restringir a exposição de crianças e adolescentes, em eventos esportivos, a marcas de empresas que explorem conteúdo adulto, pornográfico ou serviços de natureza sexual.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o Procedimento de Proteção Preventiva Infanto-Juvenil (PPPI), compreendendo identificação, comunicação obrigatória, integração institucional entre os órgãos da rede de proteção e avaliação preventiva de situações de risco a crianças e adolescentes potencialmente expostos em razão de situação de violência envolvendo pai, mãe ou responsável legal ou de fato.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para disciplinar a remoção de veículos abandonados em propriedade privada.
Dispõe sobre a destinação de milhas, pontos e demais benefícios de programas de fidelidade decorrentes da aquisição de passagens aéreas com recursos públicos da União.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para dispor sobre mecanismo público de verificação de idade.
Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incentivar o aprimoramento de profissionais de saúde no uso da Língua Brasileira de Sinais- Libras no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, para estabelecer diretrizes para a disponibilização digital de informações relativas ao acompanhamento da gestação, do parto e do puerpério no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, para instituir critérios de elegibilidade econômica e de valorização comercial vinculados à rastreabilidade bovina na Amazônia Legal.
Altera a Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, para instituir critérios de elegibilidade econômica e de valorização comercial vinculados à rastreabilidade bovina na Amazônia Legal.
Regulamenta os programas instituídos ou administrados por fornecedores de bens e serviços visando à retenção de clientes, denominados programas de fidelidade, e estabelece regras sobre liquidez, transferência, comercialização e circulação econômica de pontos, milhas ou equivalentes.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a integração dos sistemas de cobrança automática de pedágio eletrônico (free flow) à Carteira Digital de Trânsito – CDT, estabelece regras de notificação ao usuário, amplia a transparência na cobrança tarifária e dá outras providências.
Altera as Leis nº 14.129, de 29 de março de 2021, e nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para assegurar ao cidadão o direito de optar pelo recebimento de comunicações e documentos da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em formato digital.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a disponibilização dos processos administrativos em meio eletrônico.
Cria a Rota Turística do Rio Tocantins, nos Estados do Tocantins, Maranhão e Pará.
Como votou no Plenário
Recorte: as 100 votações mais recentes de 2026 retornadas pela Câmara; 97 consultas de votos concluídas. Não é o histórico completo do mandato. Datas das votações neste carregamento: 2026-03-18 a 2026-03-26. Cadastro consultado em 18/10/2026, 15:09:53.
Exibimos apenas posicionamentos registrados para este deputado. Votações simbólicas podem não identificar votos individuais. A falta de registro não comprova ausência. Uma votação pode tratar de emenda, requerimento ou etapa de tramitação.
13 posicionamentos encontrados neste recorte e nestes filtros.
Voto: Sim
Mantido o texto. Sim: 284; Não: 86; Abstenção: 3; Total: 373.
Resultado informado pela fonte: Resultado não informado
Voto: Sim
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, ressalvado o destaque. Sim: 391; Não: 33; Abstenção: 2; Total: 426.
Resultado informado pela fonte: Aprovado
Voto: Sim
Aprovado o Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. Sim: 258; Não: 140; Abstenção: 1; Total: 399.
Resultado informado pela fonte: Aprovado
Voto: Não
Rejeitado o Requerimento. Sim: 124; Não: 257; Abstenção: 1; Total: 382.
Resultado informado pela fonte: Não aprovado
Voto: Não
Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 262; Total: 388.
Resultado informado pela fonte: Não aprovado
Voto: Não
Rejeitado o Requerimento. Sim: 137; Não: 257; Total: 394.
Resultado informado pela fonte: Não aprovado
Voto: Sim
Mantido o texto. Sim: 295; Não: 120; Abstenção: 1; Total: 416.
Resultado informado pela fonte: Resultado não informado
Voto: Não
Rejeitado o Recurso nº 6/2026 contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário de nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024 (Art. 132, § 2º C/C Art. 144, Caput, RICD). Sim: 152; Não: 254; Abstenção: 1; Total: 407.
Resultado informado pela fonte: Não aprovado
Voto: Sim
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 186; Total: 462.
Resultado informado pela fonte: Aprovado
Voto: Sim
Mantido o texto. Sim: 232; Não: 151; Abstenção: 1; Total: 384.
Resultado informado pela fonte: Resultado não informado
Voto: Não
Rejeitado o Requerimento. Sim: 125; Não: 297; Total: 422.
Resultado informado pela fonte: Não aprovado
Voto: Não
Rejeitado o Requerimento. Sim: 116; Não: 311; Abstenção: 2; Total: 429.
Resultado informado pela fonte: Não aprovado
Voto: Sim
Mantido o texto. Sim: 278; Não: 114; Abstenção: 2; Total: 394.
Resultado informado pela fonte: Resultado não informado
Despesas da cota parlamentar · 2026
A CEAP custeia despesas do mandato. Estes valores não incluem salário, verba de gabinete e todos os demais custos do parlamentar. Lançamentos podem receber glosas, restituições e correções; valores negativos são mantidos.
Fonte: Arquivo anual oficial de despesas (CSV compactado) ↗ · consultado em 14/10/2026, 15:02:16.
A atualização encontrou uma falha ou uma resposta vazia após registros anteriores. Mantemos os últimos dados válidos.
- R$ 254.820,11Valor líquido de 334 lançamentos deste filtro.
- R$ 257.360,92Valor dos documentos.
- R$ 2.540,81Glosas: valores descontados pela Câmara.
Por tipo de despesa
- DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.: R$ 79.600,00
- MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR: R$ 67.945,37
- COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.: R$ 39.765,04
- LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES: R$ 34.000,00
- HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL.: R$ 27.021,43
- TELEFONIA: R$ 6.488,27
Lançamentos e documentos
ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Líquido: R$ 287,63 · documento: R$ 290,12 · glosa: R$ 2,49
MCM COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Líquido: R$ 302,57 · documento: R$ 302,57 · glosa: R$ 0,00
POUSADA ENCONTRO DAS AGUAS LTDA
Líquido: R$ 600,00 · documento: R$ 600,00 · glosa: R$ 0,00
HOTEL BEIRA RIO LTDA
Líquido: R$ 450,00 · documento: R$ 450,00 · glosa: R$ 0,00
AUTO POSTO 303 NORTE LTDA
Líquido: R$ 190,45 · documento: R$ 190,45 · glosa: R$ 0,00
MCM COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Líquido: R$ 501,82 · documento: R$ 501,82 · glosa: R$ 0,00
AUTO POSTO CAMPEAO LTDA.
Líquido: R$ 487,50 · documento: R$ 487,50 · glosa: R$ 0,00
AUTO POSTO GOIATINS LTDA - EPP
Líquido: R$ 154,07 · documento: R$ 154,07 · glosa: R$ 0,00
TROPICAL IMOBILIARIA E CIA LTDA
Líquido: R$ 1.280,00 · documento: R$ 1.280,00 · glosa: R$ 0,00
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS
Líquido: R$ 202,30 · documento: R$ 202,30 · glosa: R$ 0,00
H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA
Líquido: R$ 1.965,20 · documento: R$ 1.965,20 · glosa: R$ 0,00
CRUZ E CRUZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Líquido: R$ 274,12 · documento: R$ 274,12 · glosa: R$ 0,00
MUNICIPIO DE AUGUSTINOPOLIS
Líquido: R$ 189,00 · documento: R$ 189,00 · glosa: R$ 0,00
AUTO POSTO CAMPEAO LTDA.
Líquido: R$ 437,50 · documento: R$ 437,50 · glosa: R$ 0,00
AMORETTO CAFES EXPRESSO LTDA
Líquido: R$ 1.037,00 · documento: R$ 1.037,00 · glosa: R$ 0,00
CAFE A3 LTDA
Líquido: R$ 966,60 · documento: R$ 966,60 · glosa: R$ 0,00
TELEFONICA BRASIL S.A.
Líquido: R$ 168,00 · documento: R$ 171,45 · glosa: R$ 3,45
Comprovante não disponível nesta resposta; consulte a fonte oficial.
VALE IMOVEIS LTDA
Líquido: R$ 799,56 · documento: R$ 865,30 · glosa: R$ 65,74
VALE IMOVEIS LTDA
Líquido: R$ 799,56 · documento: R$ 865,30 · glosa: R$ 65,74
VALE IMOVEIS LTDA
Líquido: R$ 799,56 · documento: R$ 865,30 · glosa: R$ 65,74
VALE IMOVEIS LTDA
Líquido: R$ 799,56 · documento: R$ 865,30 · glosa: R$ 65,74
MCM COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Líquido: R$ 300,62 · documento: R$ 300,62 · glosa: R$ 0,00
REDE QUALITY II REPRESENTACAO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Líquido: R$ 224,12 · documento: R$ 224,12 · glosa: R$ 0,00
H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA
Líquido: R$ 407,18 · documento: R$ 407,18 · glosa: R$ 0,00
AUTO POSTO G2 LTDA
Líquido: R$ 222,98 · documento: R$ 222,98 · glosa: R$ 0,00
MULTICORES PAPELARIA LTDA - EPP
Líquido: R$ 166,59 · documento: R$ 166,59 · glosa: R$ 0,00
AUTO POSTO CAMPEAO LTDA.
Líquido: R$ 522,52 · documento: R$ 522,52 · glosa: R$ 0,00
POSTO DE COMBUSTIVEIS CAMPEAO FIESTA LTDA
Líquido: R$ 247,60 · documento: R$ 247,60 · glosa: R$ 0,00
POSTO CATARINENSE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI
Líquido: R$ 507,88 · documento: R$ 507,88 · glosa: R$ 0,00
ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Líquido: R$ 249,98 · documento: R$ 253,20 · glosa: R$ 3,22
Emendas Pix · 2026
Transferências especiais (RP6). Consulte os beneficiários e os valores indicados nos planos.
Resumo orçamentário do deputado na Câmara
Todos os destinos informados no resumo da Câmara; estes valores não são totais de um município.
Transferencias Especiais - No Estado Do Tocantins
- AutorizadoR$ 19.200.000,00
- EmpenhadoR$ 19.104.000,00
- PagoR$ 16.255.330,00
Resumo e valores oficiais na Câmara ↗
Beneficiários e planos de ação
47 planos · 1 emendas distintas nesta consulta. Consulta ao Transferegov: 16/10/2026, 10:38:23.
A atualização dos planos falhou; mantemos os últimos dados válidos.
MUNICIPIO DE ABREULANDIA · TO
Cemitérios E Espaços Públicos Associados Ao Cemitério Como Capela Mortuária - Ministério das Cidades
Deputado: Ricardo Ayres
Custeio indicado: R$ 0,00
Investimento indicado: R$ 398.000,00
Plano e documentos no Transferegov ↗ · Registro original na API ↗
MUNICIPIO DE ALIANCA DO TOCANTINS · TO
Pavimentação Urbana - Ministério das Cidades
Deputado: Ricardo Ayres
Custeio indicado: R$ 0,00
Investimento indicado: R$ 398.000,00
Plano e documentos no Transferegov ↗ · Registro original na API ↗
MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO NEGRO · TO
Custeio De Serviços - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Deputado: Ricardo Ayres
Custeio indicado: R$ 199.000,00
Investimento indicado: R$ 0,00
Plano e documentos no Transferegov ↗ · Registro original na API ↗
MUNICIPIO DE ARAGUATINS · TO
Pavimentação Urbana - Ministério das Cidades
Deputado: Ricardo Ayres
Custeio indicado: R$ 0,00
Investimento indicado: R$ 398.000,00
Plano e documentos no Transferegov ↗ · Registro original na API ↗
MUNICIPIO DE ARRAIAS · TO
Pavimentação Urbana - Ministério das Cidades
Deputado: Ricardo Ayres
Custeio indicado: R$ 0,00
Investimento indicado: R$ 696.500,00
Plano e documentos no Transferegov ↗ · Registro original na API ↗
Ver todos os planos e filtrar por beneficiário →