Kim Kataguiri
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Conheça o deputado federal
- Nome completo
- KIM PATROCA KATAGUIRI
- Naturalidade
- Salto / SP
- Escolaridade
- Superior Incompleto
- Situação no cadastro detalhado
- Exercício
- Condição eleitoral
- Titular
- Legislatura informada
- 57ª
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Prédio 4 · Sala 744 · Andar 7
Câmara dos Deputados · Praça dos Três Poderes · Brasília, DF. Confirme os detalhes para atendimento na página oficial.
Comissões e órgãos
- Comissão de Finanças e Tributação — Titular · início 2026-04-06
- Comissão de Administração e Serviço Público — Suplente · início 2026-04-28
Estas participações não representam frequência em reuniões.
Projetos de lei de 2026
Propostas associadas pelo filtro oficial de autoria, incluindo possíveis coautorias. Acompanhe detalhes e tramitação na Câmara.
55 projetos nesta consulta.
Altera a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para facilitar a expedição de medidas cautelares de manutenção e reintegração de posse;para aumentar as penas cominadas aos delitos de esbulho possessório e de alteração de limites de linha divisória de propriedade.
Altera o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista independe de diploma ou formação acadêmica específica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação dos candidatos à eleição majoritária, com representação no congresso nacional, em debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão e altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para autorizar a seleção aleatória ou por amostragem das pessoas a serem submetidas à abordagem e à busca pessoal em via pública.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer tratamento penal mais gravoso aos crimes de furto e roubo que tenham por objeto equipamento, ferramenta, uniforme, veículo ou utensílio utilizado para o trabalho ou a subsistência da vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir a indissociabilidade da sanção pecuniária e estabelecer o rito de conversão da multa não paga em atividade laboral ou prestação de serviços à comunidade e dá outras providências.
Altera a Lei nº Lei nº 11.343, de 2006 (Lei de Drogas), para excluir a hipótese de tráfico privilegiado.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e as Leis n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas restritivas de direitos, ampliar o prazo máximo de internação e aperfeiçoar a responsabilização nos casos de crimes sexuais e de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação praticados contra criança ou adolescente, bem como agravar as penas dos crimes que especifica.
Altera a Lei n° 8.730, de 10 de novembro de 1993, para ampliar a transparência patrimonial de agentes políticos e autoridades, mediante a apresentação e a divulgação de declaração de bens, sua atualização anual e a comunicação de Movimentação Patrimonial ou Rendimento Relevante.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para autorizar a seleção aleatória ou por amostragem das pessoas a serem submetidas à abordagem e à busca pessoal em via pública.
Altera a Lei nº Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para incluir como elementares do tipo os verbos “encomendar”, “solicitar”, “ajustar a aquisição”, “oferecer dinheiro ou qualquer vantagem” e “efetuar pagamento por drogas”.
Altera o Decretos-Lei nºs 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir regime especial de proteção da identidade dos jurados em processos relacionados ao crime organizado e tipificar a divulgação indevida da identidade de jurado protegido.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), dispor sobre o registro e o cumprimento de mandados de prisão e de citação, a citação por agentes de segurança pública e a produção antecipada de provas.
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir, como medida protetiva de urgência, o reconhecimento judicial da situação de risco, a concessão cautelar de autorização provisória e o processamento prioritário dos pedidos de aquisição, registro e porte de arma de fogo de uso permitido formulados por vítimas de violência doméstica e familiar ou de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho 1984 (Lei de Execuções Penais), para condicionar a progressão de regime ao exercício de atividade laboral pelo apenado, sempre que houver vaga disponível e efetivamente ofertada.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir o delito de favorecimento real de preso.
Altera as Leis nºs 12.741, de 8 de dezembro de 2012, 10.962, de 11 de outubro de 2004, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para ampliar a transparência sobre os tributos incidentes nos em bens, serviços e na remuneração do trabalhador.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a proibição do uso de redes sociais como medida cautelar diversa da prisão, pena restritiva de direitos, efeito da condenação e dever do condenado.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer que a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento somente poderá ocorrer no período da manhã, assegurando ao consumidor oportunidade razoável de regularização e religação do serviço no mesmo dia.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir do texto legal a causa de isenção de pena para furtos contra ascendentes, descendentes e irmãos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas de dano e dano qualificado.
Institui normas gerais para a utilização de Fontes Humanas Confidenciais (FHC) nas atividades de polícia judiciária e de investigação criminal e dá outras providências.
Institui mecanismos de responsabilização administrativa aos pais ou responsáveis legais por atos de indisciplina praticados por estudantes da educação básica em instituições de ensino públicas e privadas.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre distância mínima a ser mantida de policiais que atendem ocorrências.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir integralmente a publicidade, o patrocínio e a promoção de apostas de quota fixa e estabelecer obrigatoriedade de exibição de alertas sanitários.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para assegurar a possibilidade de regularização do preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais.
Dispõe sobre o agravamento das penas de crimes praticados com o emprego de aeronaves não tripuladas (drones/VANT) e equipara a arma de uso restrito o drone armado ou modificado para causar dano, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para recrudescer as penas, tipificar condutas acessórias, instituir medidas assecuratórias cautelares, ação civil de perdimento de bens e regras processuais específicas, equiparando o rigor penal ao combate às organizações criminosas ultraviolentas.
Altera a lei 12514 de 28 de outubro de 2011, a lei 8906 de 04 de julho de 1994 e cria outras disposições para limitar o valor das anuidades dos conselhos de classe.
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), para estabelecer critérios objetivos de expulsão baseados na pena mínima cominada ao delito e prever rito sumário de retirada compulsória.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072/1990, para elevar as penas mínimas dos crimes de lavagem de dinheiro e de crimes contra a Administração Pública, bem como para incluí-los no rol de crimes hediondos.
Altera a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), para garantir a liberdade absoluta de precificação de serviços profissionais e vedar a punição por trabalho voluntário, bem como garantir a sua livre publicidade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210 de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a pena dobrada ao preso que se recusa ao trabalho
Altera a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) para dispor que não será conhecido recurso da parte que frustra cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença, tutela provisória ou que cometa ato de má-fé processual.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a desconstituição automática e compulsória do advogado que abandona audiência em processo penal ou sessão do Tribunal do Júri
Dispõe sobre a obrigatoriedade da doação periódica de sangue por sentenciados em regime fechado e semiaberto.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a redução progressiva do valor das multas de trânsito, incluídas as infrações agravadas, com base na limitada capacidade econômica do infrator, e para vedar a utilização de equipamentos de fiscalização de velocidade de forma oculta ou dissimulada.
Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para estabelecer critérios de responsabilidade fiscal na criação de guardas municipais e readequar os limites de seus efetivos.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir o repasse obrigatório de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Municípios.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de estelionato.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para equiparar o uso de simulacro de arma de fogo ou de arma inidônea ao uso de arma de fogo para fins de causa de aumento no crime de roubo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para extinguir o instituto do crime continuado e dar outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de execução penal), para impor pena máxima a quem comete infração por três vezes.
Acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao art 944, bem como o art 884-A ao código civil – Lei 10406 de 10 de janeiro de 2002, para racionalizar o Dano Moral no Brasil.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar a penalidade de castração física aos condenados pelo crime de estupro.
Altera o art. 215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de importunação sexual.
Revoga o art. 20 da lei 15.211 de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos vítima de estupro de vulneráveis
Extingue a contribuição destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para disciplinar a destinação de bens, valores e parcela do auxílio-reclusão decorrentes de condenações por tráfico ilícito de drogas ao financiamento de políticas públicas de prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos, preservada a destinação legal a órgãos de repressão e o núcleo essencial do benefício previdenciário aos dependentes.
Revoga o Art. 80 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 extinguindo o auxílio reclusão.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas aplicáveis aos crimes de maus-tratos contra cães e gatos quando resultar a morte do animal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para condicionar a progressão de regime à efetiva redução da periculosidade do apenado, aferida por exame criminológico.
Como votou no Plenário
Recorte: as 100 votações mais recentes de 2026 retornadas pela Câmara; 97 consultas de votos concluídas. Não é o histórico completo do mandato. Datas das votações neste carregamento: 2026-03-18 a 2026-03-26. Cadastro consultado em 17/10/2026, 15:09:51.
Exibimos apenas posicionamentos registrados para este deputado. Votações simbólicas podem não identificar votos individuais. A falta de registro não comprova ausência. Uma votação pode tratar de emenda, requerimento ou etapa de tramitação.
13 posicionamentos encontrados neste recorte e nestes filtros.
Voto: Não
Mantido o texto. Sim: 284; Não: 86; Abstenção: 3; Total: 373.
Resultado informado pela fonte: Resultado não informado
Voto: Não
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, ressalvado o destaque. Sim: 391; Não: 33; Abstenção: 2; Total: 426.
Resultado informado pela fonte: Aprovado
Voto: Não
Aprovado o Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. Sim: 258; Não: 140; Abstenção: 1; Total: 399.
Resultado informado pela fonte: Aprovado
Voto: Sim
Rejeitado o Requerimento. Sim: 124; Não: 257; Abstenção: 1; Total: 382.
Resultado informado pela fonte: Não aprovado
Voto: Sim
Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 262; Total: 388.
Resultado informado pela fonte: Não aprovado
Voto: Sim
Rejeitado o Requerimento. Sim: 137; Não: 257; Total: 394.
Resultado informado pela fonte: Não aprovado
Voto: Não
Mantido o texto. Sim: 295; Não: 120; Abstenção: 1; Total: 416.
Resultado informado pela fonte: Resultado não informado
Voto: Sim
Rejeitado o Recurso nº 6/2026 contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário de nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024 (Art. 132, § 2º C/C Art. 144, Caput, RICD). Sim: 152; Não: 254; Abstenção: 1; Total: 407.
Resultado informado pela fonte: Não aprovado
Voto: Não
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 186; Total: 462.
Resultado informado pela fonte: Aprovado
Voto: Não
Mantido o texto. Sim: 232; Não: 151; Abstenção: 1; Total: 384.
Resultado informado pela fonte: Resultado não informado
Voto: Sim
Rejeitado o Requerimento. Sim: 125; Não: 297; Total: 422.
Resultado informado pela fonte: Não aprovado
Voto: Sim
Rejeitado o Requerimento. Sim: 116; Não: 311; Abstenção: 2; Total: 429.
Resultado informado pela fonte: Não aprovado
Voto: Não
Mantido o texto. Sim: 278; Não: 114; Abstenção: 2; Total: 394.
Resultado informado pela fonte: Resultado não informado
Despesas da cota parlamentar · 2026
A CEAP custeia despesas do mandato. Estes valores não incluem salário, verba de gabinete e todos os demais custos do parlamentar. Lançamentos podem receber glosas, restituições e correções; valores negativos são mantidos.
Fonte: Arquivo anual oficial de despesas (CSV compactado) ↗ · consultado em 14/10/2026, 15:02:16.
A atualização encontrou uma falha ou uma resposta vazia após registros anteriores. Mantemos os últimos dados válidos.
- R$ 86.073,89Valor líquido de 34 lançamentos deste filtro.
- R$ 86.102,03Valor dos documentos.
- R$ 28,14Glosas: valores descontados pela Câmara.
Por tipo de despesa
- MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR: R$ 85.873,99
- TELEFONIA: R$ 199,90
Lançamentos e documentos
RADIO PRESS PRODUCOES LTDA
Líquido: R$ 17.459,50 · documento: R$ 17.459,50 · glosa: R$ 0,00
CLARO S.A.
Líquido: R$ 199,90 · documento: R$ 199,90 · glosa: R$ 0,00
Comprovante não disponível nesta resposta; consulte a fonte oficial.
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Líquido: R$ 176,49 · documento: R$ 176,49 · glosa: R$ 0,00
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Líquido: R$ 100,17 · documento: R$ 100,17 · glosa: R$ 0,00
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Líquido: R$ 100,17 · documento: R$ 100,17 · glosa: R$ 0,00
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Líquido: R$ 181,34 · documento: R$ 181,34 · glosa: R$ 0,00
ADMINISTRADORA DE BENS DI SARNO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
Líquido: R$ 2.416,39 · documento: R$ 2.416,39 · glosa: R$ 0,00
RADIO PRESS PRODUCOES LTDA
Líquido: R$ 17.508,00 · documento: R$ 17.508,00 · glosa: R$ 0,00
CLARO S.A.
Líquido: R$ 173,56 · documento: R$ 173,56 · glosa: R$ 0,00
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Líquido: R$ 50,29 · documento: R$ 50,29 · glosa: R$ 0,00
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Líquido: R$ 116,25 · documento: R$ 116,25 · glosa: R$ 0,00
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Líquido: R$ 120,72 · documento: R$ 120,72 · glosa: R$ 0,00
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Líquido: R$ 93,03 · documento: R$ 93,03 · glosa: R$ 0,00
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Líquido: R$ 93,03 · documento: R$ 93,03 · glosa: R$ 0,00
ADMINISTRADORA DE BENS DI SARNO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
Líquido: R$ 2.438,55 · documento: R$ 2.438,55 · glosa: R$ 0,00
RADIO PRESS PRODUCOES LTDA
Líquido: R$ 17.359,20 · documento: R$ 17.359,20 · glosa: R$ 0,00
CLARO S.A.
Líquido: R$ 123,29 · documento: R$ 126,21 · glosa: R$ 2,92
ENEL - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S. A.
Líquido: R$ 78,67 · documento: R$ 85,13 · glosa: R$ 6,46
ADMINISTRADORA DE BENS DI SARNO S/S LTDA
Líquido: R$ 2.401,26 · documento: R$ 2.401,26 · glosa: R$ 0,00
RADIO PRESS PRODUCOES LTDA
Líquido: R$ 8.876,20 · documento: R$ 8.876,20 · glosa: R$ 0,00
Claro S/A - Embratel
Líquido: R$ 125,66 · documento: R$ 128,50 · glosa: R$ 2,84
ENEL - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S. A.
Líquido: R$ 76,83 · documento: R$ 83,29 · glosa: R$ 6,46
WMS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA
Líquido: R$ 523,50 · documento: R$ 523,50 · glosa: R$ 0,00
ADMINISTRADORA DE BENS DI SARNO S/S LTDA
Líquido: R$ 2.499,81 · documento: R$ 2.499,81 · glosa: R$ 0,00
Claro S/A - Embratel
Líquido: R$ 125,66 · documento: R$ 128,25 · glosa: R$ 2,59
ENEL - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S. A.
Líquido: R$ 44,38 · documento: R$ 45,90 · glosa: R$ 1,52
ADMINISTRADORA DE BENS DI SARNO S/S LTDA
Líquido: R$ 2.448,81 · documento: R$ 2.448,81 · glosa: R$ 0,00
Claro SA
Líquido: R$ 125,66 · documento: R$ 128,46 · glosa: R$ 2,80
ENEL - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S. A.
Líquido: R$ 48,62 · documento: R$ 48,62 · glosa: R$ 0,00
ADMINISTRADORA DE BENS DI SARNO S/S LTDA
Líquido: R$ 2.472,39 · documento: R$ 2.472,39 · glosa: R$ 0,00
Emendas Pix · 2026
Transferências especiais (RP6). Consulte os beneficiários e os valores indicados nos planos.
Resumo orçamentário do deputado na Câmara
Todos os destinos informados no resumo da Câmara; estes valores não são totais de um município.
Transferencias Especiais - No Estado De Sao Paulo
- AutorizadoR$ 750.000,00
- EmpenhadoR$ 497.500,00
- PagoR$ 497.500,00
Transferencias Especiais - No Estado De Sao Paulo
- AutorizadoR$ 7.550.000,00
- EmpenhadoR$ 7.512.250,00
- PagoR$ 6.294.869,66
Resumo e valores oficiais na Câmara ↗
Beneficiários e planos de ação
15 planos · 2 emendas distintas nesta consulta. Consulta ao Transferegov: 16/10/2026, 10:38:23.
A atualização dos planos falhou; mantemos os últimos dados válidos.
ESTADO DE SAO PAULO · SP
Aquisição De Veículo Aéreo Não Tripulado Para Perícia - Ministério da Justiça e Segurança Pública
Deputado: Kim Kataguiri
Custeio indicado: R$ 0,00
Investimento indicado: R$ 2.487.500,00
Plano e documentos no Transferegov ↗ · Registro original na API ↗
ESTADO DE SAO PAULO · SP
Objeto Único Não Padronizado – Demais · Adquirir Equipamento De Climatização (Capital) para ETEC Armando Bayeux - Rio Claro/SP - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Deputado: Kim Kataguiri
Custeio indicado: R$ 0,00
Investimento indicado: R$ 199.000,00
Plano e documentos no Transferegov ↗ · Registro original na API ↗
ESTADO DE SAO PAULO · SP
Objeto Único Não Padronizado – Demais · Instalação da parte elétrica (cabos, infraestrutura elétrica) em ETEC Trajano - Limeira/SP - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Deputado: Kim Kataguiri
Custeio indicado: R$ 0,00
Investimento indicado: R$ 199.000,00
Plano e documentos no Transferegov ↗ · Registro original na API ↗
MUNICIPIO DE AMERICANA · SP
Ampliação De Sistema De Videomonitoramento Urbano Pela Guarda Municipal - Ministério da Justiça e Segurança Pública
Deputado: Kim Kataguiri
Custeio indicado: R$ 0,00
Investimento indicado: R$ 398.000,00
Plano e documentos no Transferegov ↗ · Registro original na API ↗
MUNICIPIO DE CRUZEIRO · SP
Adquirir Equipamento De Climatização (Capital) - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Deputado: Kim Kataguiri
Custeio indicado: R$ 0,00
Investimento indicado: R$ 746.250,00
Plano e documentos no Transferegov ↗ · Registro original na API ↗
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