Jonas Donizette
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Conheça o deputado federal
- Nome completo
- JONAS DONIZETTE FERREIRA
- Naturalidade
- Monte Belo / MG
- Escolaridade
- Superior Incompleto
- Situação no cadastro detalhado
- Exercício
- Condição eleitoral
- Titular
- Legislatura informada
- 57ª
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Prédio 4 · Sala 716 · Andar 7
Câmara dos Deputados · Praça dos Três Poderes · Brasília, DF. Confirme os detalhes para atendimento na página oficial.
Comissões e órgãos
- Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n. 231, de 2019, que altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios — Suplente · início 2025-11-03
- Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional — Titular · início 2026-02-03
- Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8085, de 2014, do Senado Federal, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para instituir a obrigatoriedade da prática de direção veicular em vias públicas para fins de for — Suplente · início 2026-02-27
- Comissão de Viação e Transportes — Titular · início 2026-04-22
Estas participações não representam frequência em reuniões.
Projetos de lei de 2026
Propostas associadas pelo filtro oficial de autoria, incluindo possíveis coautorias. Acompanhe detalhes e tramitação na Câmara.
100 projetos nesta consulta · há mais na fonte; exibimos os primeiros cem.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para considerar nulas de pleno direito as cláusulas que condicionem a rescisão do contrato de plano privado de assistência à saúde ao cumprimento de aviso prévio ou imponham a cobrança de mensalidades ou outros encargos após a manifestação de vontade do contratante.
Dispõe sobre direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a extinção da ação penal quando for manifesta a inevitável ocorrência da prescrição da pretensão punitiva antes do trânsito em julgado da sentença condenatória
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a forma de formalização das autorizações de viagem de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a condução conjunta da vítima e do agressor na mesma viatura policial ou em outro veículo utilizado pelos órgãos de segurança pública.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para explicitar os critérios de demonstração da insuficiência de recursos da pessoa jurídica para fins de concessão da gratuidade da justiça.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para considerar abusiva a estipulação de taxa de juros remuneratórios superior ao dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar que a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública à criança e ao adolescente vítimas de violência independe da comprovação de insuficiência de recursos.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para assegurar a cobertura de sistema de infusão contínua de insulina para as pessoas com diabetes.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no País.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para equiparar a consumidor o produtor rural adquirente de bens de capital destinados ao uso próprio como instrumento de trabalho, nas condições que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para disciplinar a obtenção judicial de registros de geolocalização para fins de investigação criminal e instrução processual penal.
Altera o art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para disciplinar a competência territorial nos crimes contra a honra praticados por meio da rede mundial de computadores.
Regulamenta o direito de visita ao preso por pessoa que esteja em cumprimento de pena em regime aberto, em livramento condicional ou em prisão domiciliar.
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para estabelecer os efeitos da utilização conjunta da identificação da incorporadora e da empresa responsável pela comercialização na oferta ou publicidade de empreendimento imobiliário.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aperfeiçoar a disciplina da recuperação judicial do produtor rural, explicitar regras relativas à instrução do pedido, à constatação prévia, ao acompanhamento da atividade rural e ao regime das garantias.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre incumbência de ônus da prova.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para ampliar a transparência das informações utilizadas na análise de crédito e assegurar ao consumidor acesso facilitado aos seus dados financeiros e aos critérios utilizados na concessão ou negativa de crédito.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar o termo inicial da pretensão do herdeiro preterido quando a identificação da lesão ao direito sucessório for dificultada por estruturas patrimoniais complexas.
Altera o art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a aplicação prévia de advertência em determinadas infrações administrativas ambientais.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para explicitar hipóteses de produtos essenciais para fins de aplicação do § 3º do art. 18.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para explicitar a possibilidade de saneamento documental destinado à comprovação de condição ou requisito preexistente à data da licitação.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer presunção de insuficiência de recursos em favor da pessoa natural isenta do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o depósito prévio da multa aplicada em agravo interno quando o recurso tiver por objeto a impugnação da própria penalidade.
Altera o art. 17 da Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para explicitar que a prática de condutas imprudentes, negligentes ou imperitas pelo segurado não enseja a perda do direito à indenização securitária nos seguros sobre a vida e a integridade física.
Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para ampliar o prazo de impugnação da relação de credores e disciplinar a impugnação retardatária nos processos de recuperação judicial e falência.
Altera o art. 243 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre os efeitos de erro material na indicação do endereço constante da ordem judicial de busca e apreensão.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar os mecanismos de liquidação e execução da reparação fluida nas ações coletivas de consumo.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a licitude das provas oriundas de aplicativos de mensagens quando compartilhadas voluntariamente por um dos interlocutores.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para explicitar a natureza jurídica do período de percepção de benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade ou de contribuição.
Altera o § 4º do art. 525 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a apresentação do demonstrativo do excesso de execução quando sua elaboração depender do conhecimento da penhora, da avaliação dos bens ou da garantia do juízo.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a intimação do executado na conversão do cumprimento provisório de sentença em cumprimento definitivo.
Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar ao assistente simples a faculdade de interpor recurso de forma autônoma.
Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para o crime de roubo cometido contra vítima em exercício de atividade profissional.
Inclui no rol dos crimes hediondos os delitos sexuais contra vulneráveis previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera o art. 32-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para restringir aos imóveis edificados a dedução, pelo loteador, dos valores correspondentes à fruição do bem, nos casos de resolução contratual por fato imputado ao adquirente.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, na hipótese de penhora de imóvel rural superior a quatro módulos fiscais explorado pela entidade familiar, a constrição recaia apenas sobre a área excedente.
Altera o art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para harmonizar as regras de contagem de prazo nas citações eletrônicas realizadas por meio de portal do tribunal e do Domicílio Judicial Eletrônico.
Dispõe sobre o exercício da sustentação oral no julgamento ampliado.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o recibo e o instrumento particular de compra e venda de imóvel como aptos à caracterização de justo título para fins de usucapião ordinária.
Fortalece a proteção do bem de família e assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial em razão de situação superveniente de constituição de entidade familiar, ainda que posterior à constituição de garantia real.
Disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a suficiência de cópia digitalizada de título executivo extrajudicial para instrução de demandas judiciais.
Altera a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para dispor sobre o gerenciamento e manejo do sangue do paciente, a promoção da segurança transfusional e o do uso racional do sangue no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei n º 12.865, de 9 de outubro de 2013, para dispor sobre mecanismos de verificação de poderes de representação e de autenticação reforçada em operações de compartilhamento de dados e contratação de produtos e serviços financeiros por pessoas jurídicas em ambientes de finanças abertas.
Altera o art. 271 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a legitimidade do assistente de acusação para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, total ou parcialmente, a denúncia ou a queixa.
Altera a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, para dispor sobre a inexigibilidade de registro perante os Conselhos Regionais de Administração para empresas cuja atividade básica preponderante consista na preparação de documentos e na prestação de serviços de apoio administrativo e de escritório.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre indenização devida a passageiro preterido ou realocado.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre os efeitos dos depósitos judiciais realizados para satisfação de obrigação incontroversa.
Responsabiliza penalmente a disseminação de imputações ofensivas à honra em meios digitais e redes sociais.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir novo Título no Livro I, referente aos direitos da vítima; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever expressamente as vítimas como destinatárias de ações na área de assistência social; e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para priorizar entes federativos que disponibilizarem núcleos de acolhimento às vítimas na destinação de recursos.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer os requisitos e procedimento para o redirecionamento do cumprimento de sentença trabalhista em face de pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento.
Garante a efetividade do direito à convivência familiar e estabelece multa pelo descumprimento injustificado de regime de visitas fixado judicialmente ou por acordo homologado.
Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar que a perseguição pode se configurar mesmo quando dirigida a pessoas próximas da vítima.
Assegura o direito ao recomeço (fresh start), promovendo a reabilitação do falido e garantindo a superação de restrições que impeçam sua reintegração econômica e social.
Acresce parágrafo único ao art. 1.831 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender a herdeiro, na hipótese excepcional que especifica, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
Explicita a obrigação de ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo autor de feminicídio, incluindo valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes da vítima, reforçando a responsabilização do agressor pelos custos previdenciários decorrentes da violência.
Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para dispor sobre o recolhimento do preparo recursal em dobro como forma de regularização, assegurando a possibilidade de comprovação posterior.
Dispõe sobre a averbação do termo de quitação de compromisso de compra e venda de imóvel e seus efeitos quanto à responsabilidade por tributos e encargos.
Dispõe sobre a cobertura de atendimento domiciliar (home care) pelos planos de saúde, quando houver indicação médica, e veda a exclusão abusiva desse tratamento.
Confere segurança jurídica ao setor de autoarmazenamento ao estabelecer que o self storage, por consistir em locação de espaço, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para explicitar a possibilidade de sobrepartilha de bens de elevada complexidade, assegurando a continuidade do inventário.
Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para estabelecer limites territoriais à eficácia das decisões em ações coletivas propostas por entidades sindicais.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor a obrigação de aviso de rescisão do contrato de trabalho da gestante antes do fim do prazo de estabilidade no emprego.
Assegura o acesso à tutela provisória de urgência, vedando a exigência de garantia do juízo como condição para sua concessão.
Dispõe sobre a restituição em dobro em caso de cobrança de dívida já paga.
Veda a veiculação, nas plataformas de streaming e na programação dos canais de televisão aberta e TV por assinatura, de chamada promocional de obras audiovisuais que forem incompatíveis com o perfil do usuário.
Autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos, campas ou sepulturas pertencentes às famílias de seus tutores, em todo o território nacional, e dá outras providências.
Aperfeiçoa o Código de Trânsito Brasileiro para assegurar que infrações de natureza exclusivamente administrativa não impeçam a emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva.
Fortalece a proteção da mulher em situação de violência doméstica, assegurando o direito de recorrer de decisões que revoguem ou indefiram medidas protetivas de urgência.
Amplia o direito real de habitação para assegurar ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a escolha do imóvel residencial entre aqueles utilizados pelo casal.
Altera o Código Civil Brasileiro para estabelecer a ineficácia da renúncia à herança realizada após a citação em processo de execução em relação ao credor.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências, para disciplinar a sobre-estadia de contêineres.
Aperfeiçoa a Lei de Arbitragem para uniformizar o regime de controle judicial da sentença arbitral, fixando prazo único para alegação de nulidade e vedando sua rediscussão fora do prazo legal, em reforço à segurança jurídica e à efetividade da arbitragem.
Dispõe sobre a organização obrigatória do desembarque de passageiros em aeronaves, assegura a efetividade das prioridades legais e estabelece mecanismos de orientação e responsabilização das companhias aéreas.
Aperfeiçoa o regime de competência dos Juizados Especiais Cíveis para explicitar a incompatibilidade do rito sumaríssimo com causas que demandem produção probatória complexa, especialmente prova pericial.
Estabelece responsabilidade solidária da corretora de imóveis pelo cumprimento das condições da oferta, inclusive quanto ao prazo de entrega do imóvel.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é nula cláusula de contrato de financiamento imobiliário que preveja a perda de condições de contratação mais benéficas em razão da extinção do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, em favor dos empregados de instituições financeiras que tenham firmado o contrato de financiamento com a instituição empregadora.
Acrescenta o art. 1°-A à Lei n° 4.717, de 1995, de modo vedar o ajuizamento de ação popular com a pretensão de rediscutir o mérito, a interpretação ou a aplicação da legislação tributária em decisão regularmente proferida por órgão colegiado de julgamento administrativo tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir, entre as despesas médicas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos realizados a enfermeiros e cuidadores domiciliares, bem como os gastos com serviços de assistência e internação domiciliar.
Altera a Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, para dispor sobre a dedução, como despesa operacional, das comissões de intermediação de vendas pagas a marketplaces domiciliados no Brasil, para fins de apuração do lucro real e do resultado ajustado.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer que, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) transferidos aos Estados e ao Distrito Federal sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
Confere ao Município de Espírito Santo do Pinhal, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Café e do Vinho.
Coíbe a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima durante os debates no tribunal do júri.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a responsabilidade por danos ambientais e estabelecer a imprescritibilidade da obrigação de sua reparação.
Altera o art. 1.007 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o arredondamento de valores pagos em moeda corrente em razão da indisponibilidade de moedas fracionárias.
Acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, para deixar expresso que os honorários decorrentes do exercício da função de árbitro podem ser tratados como receita da sociedade da qual ele é sócio.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre a aplicação das regras de fundamentação das decisões judiciais previstas no art. 489 do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais.
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para disciplinar o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativo a despesas de frete na aquisição de insumos desonerados.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal.
Altera a Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para dispor sobre a impossibilidade de negativa de indenização securitária quando condutas, omissões ou declarações do segurado não guardarem relação causal com o sinistro.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de forma a dispor que não configura animus domini, para fins de usucapião, a posse exercida por condômino que decorra de relação familiar, sucessória ou de mera tolerância.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para proibir o uso de substâncias que tenham efeito sobre o sistema endócrino na formulação de cosméticos para uso infantil.
Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, para ampliar as hipóteses de julgamento colegiado e reforçar a obrigatoriedade de aplicação de súmulas no âmbito dos julgamentos dos processos de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Dispõe sobre o subsídio à criação do seguro contra catástrofes naturais.
Altera o § 9º do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de lacre fixado na estrutura das placas de identificação de veículos automotores.
Dispõe sobre garantias aos usuários de sistemas de arrecadação eletrônica de pedágio em rodovias concedidas, nos casos de falha de leitura da tag eletrônica, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 74-B à Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor que a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para instituir e regulamentar as prestações pecuniárias decorrentes do afastamento da mulher vítima de violência doméstica e familiar do local de trabalho, por medida protetiva de urgência.
Como votou no Plenário
Recorte: as 100 votações mais recentes de 2026 retornadas pela Câmara; 97 consultas de votos concluídas. Não é o histórico completo do mandato. Datas das votações neste carregamento: 2026-03-18 a 2026-03-26. Cadastro consultado em 16/10/2026, 15:09:51.
Exibimos apenas posicionamentos registrados para este deputado. Votações simbólicas podem não identificar votos individuais. A falta de registro não comprova ausência. Uma votação pode tratar de emenda, requerimento ou etapa de tramitação.
12 posicionamentos encontrados neste recorte e nestes filtros.
Voto: Sim
Mantido o texto. Sim: 284; Não: 86; Abstenção: 3; Total: 373.
Resultado informado pela fonte: Resultado não informado
Voto: Sim
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, ressalvado o destaque. Sim: 391; Não: 33; Abstenção: 2; Total: 426.
Resultado informado pela fonte: Aprovado
Voto: Sim
Aprovado o Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. Sim: 258; Não: 140; Abstenção: 1; Total: 399.
Resultado informado pela fonte: Aprovado
Voto: Não
Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 262; Total: 388.
Resultado informado pela fonte: Não aprovado
Voto: Não
Rejeitado o Requerimento. Sim: 137; Não: 257; Total: 394.
Resultado informado pela fonte: Não aprovado
Voto: Sim
Mantido o texto. Sim: 295; Não: 120; Abstenção: 1; Total: 416.
Resultado informado pela fonte: Resultado não informado
Voto: Não
Rejeitado o Recurso nº 6/2026 contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário de nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024 (Art. 132, § 2º C/C Art. 144, Caput, RICD). Sim: 152; Não: 254; Abstenção: 1; Total: 407.
Resultado informado pela fonte: Não aprovado
Voto: Sim
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 186; Total: 462.
Resultado informado pela fonte: Aprovado
Voto: Sim
Mantido o texto. Sim: 232; Não: 151; Abstenção: 1; Total: 384.
Resultado informado pela fonte: Resultado não informado
Voto: Não
Rejeitado o Requerimento. Sim: 125; Não: 297; Total: 422.
Resultado informado pela fonte: Não aprovado
Voto: Não
Rejeitado o Requerimento. Sim: 116; Não: 311; Abstenção: 2; Total: 429.
Resultado informado pela fonte: Não aprovado
Voto: Sim
Mantido o texto. Sim: 278; Não: 114; Abstenção: 2; Total: 394.
Resultado informado pela fonte: Resultado não informado
Despesas da cota parlamentar · 2026
A CEAP custeia despesas do mandato. Estes valores não incluem salário, verba de gabinete e todos os demais custos do parlamentar. Lançamentos podem receber glosas, restituições e correções; valores negativos são mantidos.
Fonte: Arquivo anual oficial de despesas (CSV compactado) ↗ · consultado em 14/10/2026, 15:02:16.
A atualização encontrou uma falha ou uma resposta vazia após registros anteriores. Mantemos os últimos dados válidos.
- R$ 214.970,68Valor líquido de 508 lançamentos deste filtro.
- R$ 215.699,45Valor dos documentos.
- R$ 728,77Glosas: valores descontados pela Câmara.
Por tipo de despesa
- LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES: R$ 84.674,27
- MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR: R$ 48.103,31
- DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.: R$ 37.880,00
- COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.: R$ 31.856,78
- ASSINATURA DE PUBLICAÇÕES: R$ 5.625,96
- TELEFONIA: R$ 3.694,54
- SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO: R$ 3.135,82
Lançamentos e documentos
RENOVIAS CONCESSIONARIA SA
Líquido: R$ 10,50 · documento: R$ 10,50 · glosa: R$ 0,00
RENOVIAS CONCESSIONARIA SA
Líquido: R$ 10,50 · documento: R$ 10,50 · glosa: R$ 0,00
RENOVIAS CONCESSIONARIA SA
Líquido: R$ 9,40 · documento: R$ 9,40 · glosa: R$ 0,00
RENOVIAS CONCESSIONARIA SA
Líquido: R$ 13,40 · documento: R$ 13,40 · glosa: R$ 0,00
SETOR SUL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Líquido: R$ 250,00 · documento: R$ 250,00 · glosa: R$ 0,00
VAGNER DOS SANTOS SILVA - JORNAL A NOTICIA PEDREIRA
Líquido: R$ 1.000,00 · documento: R$ 1.000,00 · glosa: R$ 0,00
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Líquido: R$ 46,98 · documento: R$ 46,98 · glosa: R$ 0,00
POSTO JOSE DE SOUZA CAMPOS LTDA
Líquido: R$ 100,00 · documento: R$ 100,00 · glosa: R$ 0,00
PRAINHA AUTO POSTO LTDA
Líquido: R$ 130,38 · documento: R$ 130,38 · glosa: R$ 0,00
2000 PROMOÇÕES PUBLICIDADES EVENTOS E EDITORA LTDA
Líquido: R$ 800,00 · documento: R$ 800,00 · glosa: R$ 0,00
AUTO POSTO PICARRAO LTDA
Líquido: R$ 150,39 · documento: R$ 150,39 · glosa: R$ 0,00
AUTO POSTO FERRARI AMPARO LTDA
Líquido: R$ 150,00 · documento: R$ 150,00 · glosa: R$ 0,00
RODOCAMP AUTO SERVICE LTDA
Líquido: R$ 100,00 · documento: R$ 100,00 · glosa: R$ 0,00
AUTO POSTO PORTAL DAS AGUAS LTDA
Líquido: R$ 100,00 · documento: R$ 100,00 · glosa: R$ 0,00
RENOVIAS CONCESSIONARIA SA
Líquido: R$ 10,50 · documento: R$ 10,50 · glosa: R$ 0,00
RENOVIAS CONCESSIONARIA SA
Líquido: R$ 9,40 · documento: R$ 9,40 · glosa: R$ 0,00
RENOVIAS CONCESSIONARIA SA
Líquido: R$ 17,60 · documento: R$ 17,60 · glosa: R$ 0,00
RENOVIAS CONCESSIONARIA SA
Líquido: R$ 10,50 · documento: R$ 10,50 · glosa: R$ 0,00
RENOVIAS CONCESSIONARIA SA
Líquido: R$ 9,40 · documento: R$ 9,40 · glosa: R$ 0,00
RENOVIAS CONCESSIONARIA SA
Líquido: R$ 13,40 · documento: R$ 13,40 · glosa: R$ 0,00
063 - 311 SUL - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
Líquido: R$ 250,00 · documento: R$ 250,00 · glosa: R$ 0,00
MATHIAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Líquido: R$ 152,00 · documento: R$ 152,00 · glosa: R$ 0,00
E.R.L COMERCIO DE PAPELARIA LTDA
Líquido: R$ 59,80 · documento: R$ 59,80 · glosa: R$ 0,00
SETOR SUL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Líquido: R$ 200,00 · documento: R$ 200,00 · glosa: R$ 0,00
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Líquido: R$ 54,97 · documento: R$ 54,97 · glosa: R$ 0,00
Auto Posto Bosque dos Jequitibás
Líquido: R$ 150,00 · documento: R$ 150,00 · glosa: R$ 0,00
POSTO ANDORINHAS LT
Líquido: R$ 150,00 · documento: R$ 150,00 · glosa: R$ 0,00
JOBRAL COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
Líquido: R$ 200,00 · documento: R$ 200,00 · glosa: R$ 0,00
POSTO PARQUE TAQUARAL LTDA
Líquido: R$ 291,55 · documento: R$ 291,55 · glosa: R$ 0,00
POSTO JOSE DE SOUZA CAMPOS LTDA
Líquido: R$ 180,00 · documento: R$ 180,00 · glosa: R$ 0,00
Emendas Pix · 2026
Transferências especiais (RP6). Consulte os beneficiários e os valores indicados nos planos.
Resumo orçamentário do deputado na Câmara
Todos os destinos informados no resumo da Câmara; estes valores não são totais de um município.
Transferencias Especiais - No Estado De Sao Paulo
- AutorizadoR$ 10.000.000,00
- EmpenhadoR$ 9.402.750,00
- PagoR$ 5.482.785,30
Resumo e valores oficiais na Câmara ↗
Beneficiários e planos de ação
17 planos · 1 emendas distintas nesta consulta. Consulta ao Transferegov: 16/10/2026, 10:38:23.
CACONDE · SP
Aquisição De Playgrounds Ou Parquinhos Infantis Em Espaços Esportivos Comunitários - Ministério do Esporte
Deputado: Jonas Donizette
Custeio indicado: R$ 0,00
Investimento indicado: R$ 348.250,00
Plano e documentos no Transferegov ↗ · Registro original na API ↗
LINDÓIA · SP
Sistema Simplificado De Abastecimento De Água - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Deputado: Jonas Donizette
Custeio indicado: R$ 0,00
Investimento indicado: R$ 398.000,00
Plano e documentos no Transferegov ↗ · Registro original na API ↗
MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA · SP
Pavimentação Urbana - Ministério das Cidades
Deputado: Jonas Donizette
Custeio indicado: R$ 0,00
Investimento indicado: R$ 398.000,00
Plano e documentos no Transferegov ↗ · Registro original na API ↗
MUNICIPIO DE CAMPINAS · SP
Adquirir Material Esportivo (Custeio) - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Deputado: Jonas Donizette
Custeio indicado: R$ 2.288.500,00
Investimento indicado: R$ 0,00
Plano e documentos no Transferegov ↗ · Registro original na API ↗
MUNICIPIO DE CAMPINAS · SP
Adquirir Mobiliário Para Outros Ambientes Escolares (Capital) - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Deputado: Jonas Donizette
Custeio indicado: R$ 0,00
Investimento indicado: R$ 2.388.000,00
Plano e documentos no Transferegov ↗ · Registro original na API ↗
Ver todos os planos e filtrar por beneficiário →